Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços educacionais prestados por escolas; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação ensino;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915185008 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2657
09/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190315040 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RE CRECHE ESCOLA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2653
10/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190315040 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RE CRECHE ESCOLA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2566
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190256821 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>RE CRECHE ESCOLA EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2540
30/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência publicada na RPI 2521, de 30/04/2019, não foi cumprida de forma satisfatória, uma vez que o requerente é pessoa física, e comprovou atividade exercida por pessoa jurídica.código IPAS024 · RPI 2534
30/04/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, à época do depósito, compatível com os serviços que constam na especificação reivindicada na petição inicial.código IPAS136 · RPI 2521
28/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2486