Marca Mista depositada no INPI em
06/08/2018 por CLÍNICA DOUTOR SAÚDE VALE S.A,
processo nº 915162458, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915162458 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2719
11/10/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190199927 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLÍNICA DOUTOR SAÚDE VALE S.A<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br />código IPAS237 · RPI 2701
08/12/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850190199927 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLÍNICA DOUTOR SAÚDE VALE S.A<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br />código IPAS499 · RPI 2605
29/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190199927 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLÍNICA DOUTOR SAÚDE VALE S.A<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2547
30/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911674705, 913457442, 913832278, 913944513, 913947555, 840893191, 914862618 e 914862707. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906991510 (Dr. Saúde EM Dr. Eduardo Magalhães). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2521
28/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2486