Marca Mista depositada no INPI em
03/08/2018 por DANI DOTTI DE SOUZA LEAO 33524792839,
processo nº 915158019, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Bases para perfumes de flores; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Extratos de flores [perfumaria]; Ionona [perfumaria]; Loções para uso cosmético; Menta para perfumaria; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para perfumar ambientes; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para defumação [perfumaria]; Sachês para perfumar roupa; Cosméticos para crianças;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/12/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2660
17/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190190295 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DANI DOTTI DE SOUZA LEÃO<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br />código IPAS237 · RPI 2641
22/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190190295 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DANI DOTTI DE SOUZA LEÃO<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2546
24/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829413367 (DOTTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2520
04/09/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2487