Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915150328 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210342119 (11/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER DUPER FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Cedente: </b>LEO FELIPE TOBALDINI FROHLICH [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPER DUPER FRANQUIAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2646
17/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2641
08/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190189906 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPER DUPER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br />código IPAS237 · RPI 2631
05/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200104919 (14/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Cessionário: </b>LEO FELIPE TOBALDINI FROHLICH<br />código IPAS270 · RPI 2574
31/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190189906 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER DUPER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2556
24/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902270982 (SUPER DUPER PIZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2520
28/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2486