Marca Mista depositada no INPI em
02/08/2018 por CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES,
processo nº 915147424, nas classes 36.
Registro em vigor até 12/11/2029.
Administração de imóveis; Aluguel de escritórios [imóveis]; Administração de condomínio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2549
01/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190293600 (10/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2543
27/08/2019Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>- Cumprida tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2520, de 24/04/2019, através da Petição nº 850190195716, protocolada em 24/06/2019. * Foi analisada e não reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a empresa LIVING EMPREENDINENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 08.281.952/0001-32); tendo em vista que NÃO se admite, para tal finalidade, a mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS029 · RPI 2538
24/04/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>* Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação aos autos, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI. Anterioridades de titularidade de LIVING EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 08281952000132.código IPAS136 · RPI 2520
28/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2486
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LIVING FULL 24h · Aguardando prazo de apresentação de oposição