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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2018 por GHP DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, processo nº 915145219, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915145219
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGHP DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
CNPJ do titular24.382.849/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde; Assistência médica; Serviços de clínica médica; Serviços de saúde; Consultas médicas [serviços médicos]; Laboratório de análise clínica; Serviços de raio-x; Tratamento médico; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915145219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190186716 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GHP DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2632
  2. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190186716 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GHP DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  3. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2520
  4. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 915145219 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.