Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/08/2018 por CARIOCAS MARKETING DE LUX LTDA,
processo nº 915138573, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915138573
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Fornecimento de acesso a bancos de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190160577 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARIOCAS MARKETING DE LUX LTDA<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br />código IPAS235 · RPI 2629
03/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190160577 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARIOCAS MARKETING DE LUX LTDA<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2539
04/06/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190131801 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIO DE PAIVA MENDES<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA TRATA-SE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE QUE DEVE SER SOLICITADO POR MEIO DE PETIÇÃO ESPECÍFICA PARA TAL FIM (SERVIÇO 349). A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AOS SERVIÇOS E ALTERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE É DIFERENCIADA (ARTIGO 228 DA LPI) E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS DUAS FINALIDADES TAMBÉM É DISTINTA, CONFORME ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS.<br />código IPAS271 · RPI 2526
24/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2520
28/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2486
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LIBID CAPS05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento