Acessórios para cabeça [chapelaria]; Botas de cano curto; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Bolsos; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Sapatos *; Calçados *; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Palmilhas; Punhos de camisa; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias-calças; Sandálias; Chuteiras; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Suéteres; Sungas; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Quimonos; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Maiô; Quimono [vestuário]; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres; Calças compridas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2633
18/05/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190152629 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS DE MELO PRANDATO<br />código IPAS237 · RPI 2628
09/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190152629 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MATHEUS DE MELO PRANDATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2531
24/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2520
28/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2486
Mesma marca em outras classes
KIA KAHA41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento