Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
30/07/2018 por ANA PAULA LOUSADA MACEDO 04104593648,
processo nº 915124025, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915124025
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Agenciamento de mercadoria [intermediação];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;código IPAS024 · RPI 2524
22/01/2019Notificação de oposição850180331426 de 26/09/2018código IPAS423 · RPI 2507
21/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2485