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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2018 por GILVAN FERREIRA DA SILVA, processo nº 915123576, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915123576
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGILVAN FERREIRA DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção * - [Informação em]; Construção * - [Consultoria em]; Construção * - [Assessoria em]; Consultoria na área de construção civil; Informação sobre construção; Assessoria, consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Construção e reparação de obra civil - [Informação em]; Construção e reparação de obra civil - [Consultoria em]; Construção e reparação de obra civil - [Assessoria em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915123576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por falsa indicação de origem e natureza em relação aos serviços assinalados, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2533
  2. 24/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, à época do depósito, compatível com os serviços que constam na especificação reivindicada na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2520
  3. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 915123576 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.