Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/07/2018 por GABRIEL FRANZEN MUNIZ,
processo nº 915106582, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915106582
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Botas de cano curto; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Paletós; Pijamas; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de couro; Fantasias [roupas]; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupões de banho; Saias; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Xales; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Maiô; Calças compridas;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Good Stuff Clothing sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2519
21/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2485