® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Super Estética AUTOMOTIVA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2018 por SERGIO MACHADO JUNIOR, processo nº 915103931, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915103931
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSERGIO MACHADO JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção de veículos - [informação em]; manutenção de veículos - [consultoria em]; manutenção de veículos - [assessoria em]; manutenção de veículos; pintura, de interior e de exterior - [informação em]; pintura, de interior e de exterior - [consultoria em]; pintura, de interior e de exterior - [assessoria em]; pintura, de interior e de exterior; polimento de veículo - [consultoria em]; polimento de veículo - [assessoria em]; polimento de veículo; assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [informação em]; assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [consultoria em]; assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [assessoria em]; assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; serviços de pinturas viárias - [informação em]; serviços de pinturas viárias - [consultoria em]; serviços de pinturas viárias - [assessoria em]; serviços de pinturas viárias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915103931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2524
  2. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 915103931 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.