Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2018 por TRIUNFO OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI,
processo nº 915095998, nas classes 39.
Registro em vigor até 13/09/2032.
Acompanhamento de viajantes; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de transporte para excursões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens; Serviços de transporte para visitas turísticas; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Guia de turismo;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915095998 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2697
13/09/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800220283570 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIUNFO VIAGENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista a publicação da concessão do registro.<br />código IPAS699 · RPI 2697
13/09/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800220289381 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>TRIUNFO VIAGENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista o pagamento tempestivo da GRU 29409171954425224, a título de concessão do registro no prazo extraordinário.<br />código IPAS699 · RPI 2697
30/08/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800220283570 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIUNFO VIAGENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de segunda via de certificado de registro quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da concessão: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2695
31/05/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2682
24/04/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 903173956 (TRIUNFO LOGÍSTICA) e Processo 904420515 (VIAÇÃO TRIUNFO)código IPAS142 · RPI 2520
21/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2485