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TRIUNFO VIAGENS & TURISMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2018 por TRIUNFO OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, processo nº 915095998, nas classes 39. Registro em vigor até 13/09/2032.

Número do processo915095998
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2018
Data da concessão13/09/2022
Vigência até13/09/2032
TitularTRIUNFO OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
CNPJ do titular10.654.543/0001-86
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de transporte para excursões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens; Serviços de transporte para visitas turísticas; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Guia de turismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915095998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2697
  2. 13/09/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800220283570 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIUNFO VIAGENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista a publicação da concessão do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2697
  3. 13/09/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800220289381 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>TRIUNFO VIAGENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista o pagamento tempestivo da GRU 29409171954425224, a título de concessão do registro no prazo extraordinário.<br /> código IPAS699 · RPI 2697
  4. 30/08/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220283570 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIUNFO VIAGENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de segunda via de certificado de registro quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da concessão: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2695
  5. 31/05/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2682
  6. 24/04/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903173956 (TRIUNFO LOGÍSTICA) e Processo 904420515 (VIAÇÃO TRIUNFO) código IPAS142 · RPI 2520
  7. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 915095998 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.