Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2018 por JULIANA DE BARROS GOMES 13994119774,
processo nº 915094690, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bolos; Confeitos; Confeitos *; Doces*; Gelados comestíveis; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Canapé; Cajuzinhos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/07/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2612, de 26 de janeiro de 2021, visando à complementação da retribuição devida.código IPAS139 · RPI 2635
20/04/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190118618 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA DE BARROS GOMES 13994119774<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2624
26/01/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190118618 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA DE BARROS GOMES 13994119774<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (código 338) - Doc 2019/850190118618, quando o requerente cumpria efetivamente Cumprimento de exigência (código 340):Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (Tabela de 2019). Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (código 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS267 · RPI 2612
16/04/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2519
21/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2485