Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260150236 (31/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>CEZAR DE MORAES DANTAS<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS E OUTRAS AVENÇAS (?CESSÃO FIDUCIÁRIA?), na qualidade de credor fiduciário, STARS GROUP SECURITIZADORA S.A., como terceiro garantidor, CEZAR DE MORAES DANTAS, como devedor fiduciante, FRITOP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. e, como devedores solidários, CEZAR DE MORAES DANTAS e DAINLER MAZDA DE SOUZA, cede-se, em caráter fiduciário, os direitos sobre a presente marca.<br />código IPAS270 · RPI 2891
28/05/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2525
24/04/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2520
14/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2484
Classificação figurativa (Viena)
11.3.5 Pratos para comer ou servir, travessas
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
8.7.7 Travessas de legumes, saladas de legumes
8.7.8 Batatas fritas, produtos derivados de batatas e similares