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CLUTCH SET EXEDY EXEDY CORPORATION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2018 por KABUSHIKI KAISHA EXEDY (TAMBÉM DENOMINADA EXEDY CORPORATION), processo nº 915081890, nas classes 12. Registro em vigor até 10/10/2033.

Número do processo915081890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2018
Data da concessão10/10/2023
Vigência até10/10/2033
TitularKABUSHIKI KAISHA EXEDY (TAMBÉM DENOMINADA EXEDY CORPORATION)
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Embreagens; discos de embreagem; tampas de embreagem; acoplamentos de eixo para conexão de eixos de embreagem; eixos de transmissão principal para embreagem; anel de engrenagem para embreagens; placas de amortecimento para discos de embreagem [limitados apenas aos de navios e veículos terrestres]; rolamentos de embreagem; volantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915081890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2753
  2. 19/09/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230003311 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por KABUSHIKI KAISHA EXEDY (também denominada EXEDY CORPORATION), em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5002268-64.2023.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.002631/2023-39). HOMOLOGADO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro n.º 915.081.890, para a marca mista CLUTCH SET EXEDY EXEDY CORPORATION, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro.<br /> código IPAS639 · RPI 2750
  3. 19/09/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2750
  4. 18/04/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230003311 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por KABUSHIKI KAISHA EXEDY (também denominada EXEDY CORPORATION), em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5002268-64.2023.4.02.5101, visando anulação de ato administrativo que negou provimento ao recurso contra o indeferimento de pedido de registro (Processo INPI-SEI nº 52402.002631/2023-39).<br /> código IPAS462 · RPI 2728
  5. 27/12/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada <b>Protocolo:</b> 850220542601 (06/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KABUSHIKI KAISHA EXEDY (TAMBÉM DENOMINADA EXEDY CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS578 · RPI 2712
  6. 12/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200410735 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KABUSHIKI KAISHA EXEDY (TAMBÉM DENOMINADA EXEDY CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS235 · RPI 2675
  7. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200410735 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KABUSHIKI KAISHA EXEDY (TAMBÉM DENOMINADA EXEDY CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  8. 29/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2595
  9. 28/07/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2586
  10. 24/04/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 840716591 (EXEDY) e Processo 840737882 (CLUTCH SET EXEDY EXEDY CORPORATION) código IPAS142 · RPI 2520
  11. 14/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2484

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 915081890 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.