Suplementos alimentares minerais; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais]; suplementos vitamínicos; suplementos alimentares; suplemento alimentar de albumina;suplementos de proteínas; suplemento ou complemento alimentar; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; vitaminas e sais minerais; vitaminas (preparações para -); polivitaminico.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2651
14/09/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190393689 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ULTRAFARMA SAUDE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br />código IPAS237 · RPI 2645
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190393689 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ULTRAFARMA SAUDE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
24/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914990098 (Hair Grow Max). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2542
16/07/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 914990098 (Hair Grow Max)código IPAS142 · RPI 2532
16/04/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2519
14/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2484
Outras marcas de ULTRAFARMA SAUDE EIRELI
OSA NUTRITION05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
GERIVIT B1205 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento