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NANORESTORE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2018 por BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA, processo nº 915079186, nas classes 03. Registro em vigor até 03/08/2031.

Número do processo915079186
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2018
Data da concessão03/08/2021
Vigência até03/08/2031
TitularBIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA
CNPJ do titular02.176.615/0001-07
UF · PaísMG · BR

Tradução: NANORESTAURAÇÃO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Laquê para cabelos; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*; Xampus*; Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915079186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2639
  2. 29/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190212733 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Martins Pessoa Stoller De Faria<br /> código IPAS237 · RPI 2634
  3. 15/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190212733 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Martins Pessoa Stoller De Faria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2545
  4. 07/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva quanto à ação dos produtos assinalados (restore (in): restaurar; nano: comumente utilizado para designar composição baseada em nano partículas), em forma nominativa. Considera-se, portanto, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2522
  5. 14/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2484

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