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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2025 por BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA, processo nº 940900092, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940900092
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.176.615/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Consultoria em arquitetura;Perícia técnica na área de arquitetura;Perícia técnica na área de engenharia;Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Serviços de arquitetura;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940900092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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