Marca Mista depositada no INPI em
19/07/2018 por ARTHUR LUNDGREN INVESTIMENTOS, INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.,
processo nº 915062593, nas classes 36.
Registro em vigor até 13/10/2031.
Serviços de crédito, financiamento e investimento; serviços de cartão de crédito; serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário; serviços de capitalização; administração de cartão de crédito; assessoria, consultoria e informação em crédito; administração de fundo de investimentos; assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; administração de cartão de débito; administração financeira; administração de imóveis; locação de imóveis; incorporação de imóvel; comércio de imóveis; compra e venda de imóveis.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2649
14/09/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190427644 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARTHUR LUNDGREN INVESTIMENTOS, INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS237 · RPI 2645
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190427644 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ARTHUR LUNDGREN INVESTIMENTOS, INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2572
22/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Arthur Lundgren, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2546
30/07/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2534
16/04/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2519
14/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2484