Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/07/2018 por GRP J.S. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUTORA LTDA,
processo nº 915061953, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915061953
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Construção *; Consultoria na área de construção civil; Informação sobre construção; Supervisão de trabalhos de construção civil; serviços de construtor; Assessoria, consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Terraplanagem;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230182114 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GRP J.S. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2814
13/06/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230182114 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GRP J.S. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS360 · RPI 2736
23/02/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914347721 (JS+), 914584464 (JS ADMINISTRAÇÃO DE BENS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830650679 (JS LOGÍSTICA) e Processo 840190344 (JS PARTICIPAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2720
16/04/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 840190344 (JS PARTICIPAÇÕES), Processo 904884481 (JS EMPREENDIMENTOS), Processo 910878706 (JS CONSTRUTORA), Processo 914347721 (JS+) e Processo 914584464 (JS ADMINISTRAÇÃO DE BENS)código IPAS142 · RPI 2519
14/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2484