Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2018 por LSP - IGREJA LAGOINHA SAO PAULO,
processo nº 915054671, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915054671
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Fornecimento de fóruns online; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Provimento de salas de bate-papo; Radiodifusão; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Serviços de teleconferência; Serviços de videoconferência; Teledifusão; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Serviço de transmissão de noticiário; Provedor de acesso [telecomunicação]; Radiocomunicação; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190186588 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LSP - IGREJA LAGOINHA SAO PAULO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2682
15/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190186588 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LSP - IGREJA LAGOINHA SAO PAULO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2545
16/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2519
07/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2483