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ILLUMINE CORRETORA DE SEGUROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2018 por ILLUMINE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 915050153, nas classes 36. Registro em vigor até 14/05/2029.

Número do processo915050153
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/2018
Data da concessão14/05/2019
Vigência até14/05/2029
TitularILLUMINE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular04.674.030/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Consultoria em seguros; Corretagem de seguros; Informações sobre seguros; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Serviços de financiamento; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde; Capitalização [serviços financeiros]; Comercialização de seguro saúde; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Corretagem de seguro financeiro; Plano de saúde, venda e administração; Seguro contra acidente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915050153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2523
  2. 16/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2519
  3. 18/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2489
  4. 07/08/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2483

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 915050153 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.