Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2018 por DIJONAS PINHEIRO RODRIGUES MORENO,
processo nº 915047985, nas classes 25.
Registro em vigor até 08/06/2031.
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Botas de cano curto; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gravatas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lingerie; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Paletós; Peles [vestuário]; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de praia; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sutiãs; Ternos; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Camisola; Chinelo [vestuário comum];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2631
20/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190139176 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIJONAS PINHEIRO RODRIGUES MORENO<br /><b>Procurador: </b>kamarko marcas e patentes<br />código IPAS237 · RPI 2624
27/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190139176 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIJONAS PINHEIRO RODRIGUES MORENO<br /><b>Procurador: </b>kamarko marcas e patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2538
16/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914999010. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902900749 (SINTONIA DO CORPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2519
14/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2484