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JOHN SOMERS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2018 por JOHN SOMERS ESTANHOS LTDA, processo nº 915028360, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915028360
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJOHN SOMERS ESTANHOS LTDA
CNPJ do titular24.738.957/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Móveis e artigos do mobiliário, aparadores, arcas, armários, cadeiras, cômodas, escrivaninhas, estanheiras, mesas.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190325647 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOHN SOMERS ESTANHOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2899
  2. 16/06/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210000458 (12/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária nº 5084326-32.2020.4.02.5101 que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 910782075; 915028360 e 915028387, de titularidade da empresa Autora, referente à marca, ?JOHN SOMERS?, depositados nas classes nº 21, 20 e 35 da Classificação Internacional de Nice.<br /> código IPAS639 · RPI 2893
  3. 30/03/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210085226 (03/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARARIPE & ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2621
  4. 23/02/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190325647 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOHN SOMERS ESTANHOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS499 · RPI 2616
  5. 26/01/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210000458 (12/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária nº 5084326-32.2020.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, tendo sido deferida liminar pelo d. Juízo, ?para que o INPI mantenha sobrestada a análise do mérito de eventuais registros formados pelo sinal JOHN SOMERS, que visem assinalar produtos e serviços pertencentes ao mesmo segmento mercadológico, até decisão final na presente demanda?. Processo INPI nº 52402.012206/2020-13.<br /> código IPAS462 · RPI 2612
  6. 17/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190325647 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOHN SOMERS ESTANHOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2567
  7. 06/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2535
  8. 09/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa do titular para registrar o nome civil requerido como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que determina que não são registráveis como marca ?nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?. Observe-se que, em se tratando da tutela de direito da personalidade e de exceção à irregistrabilidade do nome civil, exige-se autorização expressa do titular do direito, não sendo admitida autorização tácita. código IPAS136 · RPI 2518
  9. 07/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2483

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