Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2018 por HUBER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 915020106, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915020106
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Ajvar [pimentão em conserva]; Alcachofras em conserva; Alho em conserva; Azeitonas em conserva; Carne em conserva; Cebolas em conserva; Cogumelos em conserva; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Frutas conservadas em álcool; Frutas em conserva; Verduras e legumes em conserva; Lentilhas em conserva; Peixe em conserva; Pepinos em conserva; Trufas em conserva; Pequi em conserva; Ave em conserva; Camarão em conserva; Cenoura em conserva; Feijão em conserva [ou ensacado]; Milho em conserva; Molusco em conserva; Ovo em conserva; Palmito (em conserva); Seleta de legume em conserva; Tomate em conserva; Vegetal em conserva;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200295630 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HUBER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS235 · RPI 2661
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200295630 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HUBER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
07/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910878510. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821838954 (BEIJA FLÔR) e Processo 903490765 (ALIANÇA BEIJA FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2583
09/04/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 912921927 (BEIJA FLOR CHÁCARA COGUMELOS), Processo 903673924 (CHÁCARA BEIJA FLOR) e Processo 910878510 (Beija-Flor Produtos Naturais)código IPAS142 · RPI 2518
31/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2482
Mesma marca em outras classes
BEIJA FLOR ALIMENTOS29 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento