Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2018 por ALEXANDRIA BIG DATA ANALISE DE MERCADO S.A.,
processo nº 915019566, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915019566
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Consultoria em gestão de negócios; Consultoria profissional em negócios; Pesquisas de opinião; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Pesquisa de mercado;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915019566 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190220248 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRIA BIG DATA ANALISE DE MERCADO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br />código IPAS235 · RPI 2634
15/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190220248 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALEXANDRIA BIG DATA ANALISE DE MERCADO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2545
14/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911900080 - ALEXANDRIA; 912756810 - A ALEXANDRIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901464767 (Alexandria) e Processo 901550361 (ALEXANDRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2523
26/12/2018Notificação de oposição850180335933 de 28/09/2018código IPAS423 · RPI 2503
31/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2482