Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2018 por BARREIRA E COMIS CLINICA FONOAUDIOLOGICA LTDA,
processo nº 915002035, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915002035
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Avaliação da capacidade auditiva [audiometria] - [Informação em]; Avaliação da capacidade auditiva [audiometria] - [Consultoria em]; Avaliação da capacidade auditiva [audiometria] - [Assessoria em]; Avaliação da capacidade auditiva [audiometria]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Perícia técnica na área de fonoaudiologia - [Informação em]; Perícia técnica na área de fonoaudiologia - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de fonoaudiologia - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de fonoaudiologia; Tratamento médico - [Informação em]; Tratamento médico - [Consultoria em]; Tratamento médico - [Assessoria em]; Tratamento médico;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190144951 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BARREIRA E COMIS CLINICA FONOAUDIOLOGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2627
27/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190144951 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BARREIRA E COMIS CLINICA FONOAUDIOLOGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2538
09/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901573019 (PRÓAUDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2518
24/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2481
Classificação figurativa (Viena)
26.11.12 Linhas ou faixas curvas (exceto A 26.11.13)
26.1.5 Mais de dois círculos ou elipses, um dentro do outro, espirais