Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2018 por DOUTORVET CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO LTDA,
processo nº 915001675, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915001675
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assistência veterinária; Clínica veterinária; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Vacinação de animal a domicílio;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915001675 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190208589 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOUTORVET CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br />código IPAS235 · RPI 2633
22/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190208589 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DOUTORVET CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2546
01/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190208545 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOUTORVET CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br />código IPAS270 · RPI 2543
14/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900961465 (DOCTORVET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2523
26/12/2018Notificação de oposição850180328779 de 24/09/2018código IPAS423 · RPI 2503
24/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2481