Marca Nominativa depositada no INPI em
10/07/2018 por INNOVAZIONE INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.,
processo nº 914997882, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/08/2031.
Comércio, através de qualquer meio, de roupas, vestidos, artigos de vestuário e calçados.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2642
03/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190174979 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INNOVAZIONE INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2639
12/01/2021Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850190174979 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INNOVAZIONE INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS499 · RPI 2610
22/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190174979 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INNOVAZIONE INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2546
30/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190110902 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INNOVAZIONE INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2521
09/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913403792 (AGILITÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2518
24/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2481
Mesma marca em outras classes
AGILITÁ24 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
AGILITÁ0942 · Aguardando manifestação sobre oposição