Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2018 por PAULO PETRIBÚ EMPREENDIMENTOS S/A,
processo nº 914996797, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/10/2031.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2648
17/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190246072 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PAULO PETRIBÚ EMPREENDIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR & MOTA ADVOGADOS<br />código IPAS237 · RPI 2641
16/03/2021Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190246072 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PAULO PETRIBÚ EMPREENDIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR & MOTA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho publicado na RPI 2610, de 12/01/2021 por erro material.<br />código IPAS403 · RPI 2619
12/01/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190246072 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO PETRIBÚ EMPREENDIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR & MOTA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2610
22/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190246072 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO PETRIBÚ EMPREENDIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR & MOTA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2546
04/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914993895 (Cavalcanti Petribu Empreendimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2526
09/04/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 914993895 (Cavalcanti Petribu Empreendimentos)código IPAS142 · RPI 2518
24/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2481