Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
09/07/2018 por ALEXANDRE CEZAR DE MELO JATOBA,
processo nº 914991990, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914991990
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados de madeira; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Macacões; Máscaras para dormir; Meias; Meias-calças; Paletós; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Fantasias [roupas]; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Vestuário confeccionado; Vestuário para ciclistas; Viseiras [chapelaria]; Xales; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Jaleco; Maiô; Tira (faixa) para a cabeça; Calças compridas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911080759, 913674915. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910228922 (TUBARÃO REC), Processo 903522632 (CUECAS TUBARÃO) e Processo 905092368 (TUBARÃO SPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2522
26/12/2018Notificação de oposição850180320380 de 17/09/2018código IPAS423 · RPI 2503
24/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2481
Mesma marca em outras classes
TUBARÃO TIGRE35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento