Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/07/2018 por FRANCIELE LEAL DE MELLO - ME,
processo nº 914991396, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914991396
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Produtos farmacêuticos; Fibras alimentares; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190212257 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRANCIELE LEAL DE MELLO - ME<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2634
15/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190212257 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCIELE LEAL DE MELLO - ME<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2545
06/08/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190190867 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CONFMARK SERVIÇOS DE APOIO A EMPRESA LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br />código IPAS577 · RPI 2535
28/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190139525 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DESINCHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2525
07/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2522
02/01/2019Notificação de oposição850180329683 de 24/09/2018código IPAS423 · RPI 2504
24/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2481