Marca Nominativa depositada no INPI em
06/07/2018 por ENTERCAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA,
processo nº 914986287, nas classes 36.
Registro em vigor até 20/07/2031.
Fundos de investimentos; Administração de carteira de valor mobiliário - [Informação em]; Administração de carteira de valor mobiliário - [Assessoria em]; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de fundo de investimento - [Assessoria em]; Administração de fundo de investimento; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2637
08/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190192398 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ENTERCAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Janardi Gonçalez Silveira<br />código IPAS237 · RPI 2631
15/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190192398 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ENTERCAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Janardi Gonçalez Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2545
24/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828494304 (INTERCAPITAL CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2520
24/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2481
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