Marca Nominativa depositada no INPI em
05/07/2018 por SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA,
processo nº 914977792, nas classes 03.
Registro em vigor até 22/03/2032.
Cosméticos; Cremes cosméticos; Perfumes; Produtos de perfumaria; Produtos para maquiagem; Sabonetes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2672
15/02/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190183577 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2667
15/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190183577 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2545
24/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190277757 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Hissao Arita com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2542
24/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817383751 (RASP), Processo 006168590 (RASP) e Processo 908788126 (BAÚ DA FELICIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2520
24/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2481