Marca Mista depositada no INPI em
04/07/2018 por INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO CESAR LTDA EPP,
processo nº 914970135, nas classes 06.
Registro em vigor até 25/07/2033.
Aço fundido; Aço, bruto ou semitrabalhado; Ferro, bruto ou semitrabalhado; Materiais de metal para reforço de construção;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230437223 (12/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME BRASILIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br />código IPAS532 · RPI 2899
10/06/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240061151 (08/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO CESAR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2840
03/06/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240229118 (13/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>KNAUF ISOPOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação de Réplica.<br />código IPAS428 · RPI 2839
12/12/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230534441 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KNAUF ISOPOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br />código IPAS400 · RPI 2762
31/10/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230437223 (12/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME BRASILIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br />código IPAS400 · RPI 2756
25/07/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2742
27/06/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220527029 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO CESAR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2738
27/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220527029 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO CESAR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS360 · RPI 2712
27/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815202601 (ISOPOR) e Processo 908921519 (CASA DE ISOPOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2699
02/07/2019Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2530
18/12/2018Notificação de oposição850180328794 de 24/09/2018 e 850180325324 de 20/09/2018código IPAS423 · RPI 2502
24/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2481
Mesma marca em outras classes
CASA DE ISOPOR01 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento