Marca Mista depositada no INPI em
03/07/2018 por WAGNER FERNANDES DA LUZ COMERCIAL,
processo nº 914962671, nas classes 37.
Registro em vigor até 11/06/2029.
Informação sobre reparos - [Informação em]; Informação sobre reparos - [Consultoria em]; Informação sobre reparos - [Assessoria em]; Informação sobre reparos; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento - [Informação em]; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento - [Consultoria em]; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento - [Assessoria em]; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração - [Informação em]; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração - [Consultoria em]; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração - [Assessoria em]; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração; Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado - [Informação em]; Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado - [Consultoria em]; Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado - [Assessoria em]; Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado; Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração - [Informação em]; Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração - [Consultoria em]; Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração - [Assessoria em]; Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Informação em]; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Consultoria em]; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Assessoria em]; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914962671 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2024Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850240499697 (26/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVVARE CLIMA MANUTENCAO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários cujos elementos principais e distintivos são bastante diferentes (Systemclima X Startclima), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;?. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS337 · RPI 2808
11/06/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2527
30/04/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2521
24/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2481