Marca Nominativa depositada no INPI em
29/06/2018 por NOBEL BRANDS DO BRASIL LTDA,
processo nº 914948580, nas classes 05.
Registro em vigor até 20/07/2031.
Anéis para calos dos pés; Antissépticos; Artigos para curativos [medicinais]; Ataduras para curativos; Calicidas [remédios contra calos]; Fungicidas; Óleos para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações para calos; Preparações para esterilização; Preparações para frieiras; Protetores para joanetes; Remédios antitranspirantes para os pés; Remédios contra transpiração; Sprays refrescantes para uso medicinal; Desinfetantes; Faixa para uso cirúrgico ou curativo; Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico]; Adesivo de uso médico para cicatrização; Antifúngico; Bactericida;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800260101573 (28/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>Nobel Brands do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS579 · RPI 2892
10/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250697911 (09/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Nobel Brands do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2875
24/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220562503 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>I B BENEFICIADORA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2716
20/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2637
29/06/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210243159 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2634
01/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190172960 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INÊZ BENTIVOGLIO BENEFICIADORA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2630
08/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190172960 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INÊZ BENTIVOGLIO BENEFICIADORA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2544
02/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2517
17/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2480