Marca Nominativa depositada no INPI em
28/06/2018 por DAVID OLIVEIRA DE JESUS ANDRADE,
processo nº 914936239, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Serviços de composição musical - [Informação em]; Serviços de composição musical - [Consultoria em]; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Informação em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Consultoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2530
02/04/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2517
17/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2480