Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2018 por CRISTIANO PETERSON RAMOS FERNANDES,
processo nº 914934902, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2662
05/10/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210306749 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANO PETERSON RAMOS FERNANDES<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR (PRIORI)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2648
08/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190172807 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANO PETERSON RAMOS FERNANDES<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR<br />código IPAS237 · RPI 2631
15/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190172807 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTIANO PETERSON RAMOS FERNANDES<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2545
02/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911967494 (Aprecie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2517
17/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2480