Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Vinho de cevada [cerveja]; Coquetéis à base de cerveja;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2640
15/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190186704 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA BARUERI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Danilo de Oliveira Bezerra<br />código IPAS237 · RPI 2632
08/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190186704 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA BARUERI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Danilo de Oliveira Bezerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2544
16/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901156582 (ITAIPAVA RACING TEAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2519
17/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2480