Marca Mista depositada no INPI em
26/06/2018 por VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 914921916, nas classes 03.
Registro em vigor até 16/08/2032.
Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Loções para uso cosmético; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Condicionador [cosmético];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230444341 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2753
16/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2693
31/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190168910 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br />código IPAS237 · RPI 2682
14/12/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190168910 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CABELOS QUE VOCÊ SEMPRE QUIS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2658
08/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190168910 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2544
02/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2517
17/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2480
Mesma marca em outras classes
BellezaPura36 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BellezaPura40 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BellezaPura44 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BellezaPura19 · Aguardando manifestação sobre oposição