Marca Nominativa depositada no INPI em
26/06/2018 por DS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA,
processo nº 914921134, nas classes 10.
Registro em vigor até 20/07/2031.
Aparelhos de vibromassagem; Calçados ortopédicos; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Cadeira de massagem com aparelho para massagem acoplado [aparelho de massagem]; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para uso terapêutico;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230457506 (21/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Priebe Pedde Neto<br /><b>Cedente: </b>MARIO PEDRO BALD [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2755
31/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220568316 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIO PEDRO BALD<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Priebe Pedde Neto<br /><b>Cedente: </b>MARIO PEDRO BALD [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARIO PEDRO BALD<br/>código IPAS270 · RPI 2717
20/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2637
01/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190173594 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARIO PEDRO BALD<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Priebe Pedde Neto<br />código IPAS237 · RPI 2630
08/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190173594 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIO PEDRO BALD<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Priebe Pedde Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2544
02/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900319542 (MELHOR IDADE) e Processo 904886727 (MELHORIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2517
17/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2480