Marca Nominativa depositada no INPI em
22/06/2018 por NOVA KAERU INDUSTRIA DE COUROS S.A.,
processo nº 914904639, nas classes 35.
Registro em vigor até 17/08/2031.
Comercialização de couro; importação e exportação de couro ou objetos de couro. ;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2641
01/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190172352 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVA KAERU INDUSTRIA DE COUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br />código IPAS237 · RPI 2630
08/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190172352 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NOVA KAERU INDUSTRIA DE COUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2544
02/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2517
10/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2479