Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2018 por DANIELA BARBOSA SCHUTZ 03572239931,
processo nº 914898337, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914898337
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acompanhamento de viajantes; Organização de transporte para excursões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Serviços de transporte para visitas turísticas; Transporte; Transporte aéreo; Transporte de passageiros; Transporte por ônibus; Fornecimento de orientação de rotas para viagens; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190152614 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DANIELA BARBOSA SCHUTZ 03572239931<br /><b>Procurador: </b>Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2628
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190152614 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DANIELA BARBOSA SCHUTZ 03572239931<br /><b>Procurador: </b>Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2540
02/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912217049 (VIAJEBEM TURISMO LAZER E NEGÓCIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909772312 (PORTO VIAJE BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2517
17/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2480