Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2018 por ELIZANDRO GONZAGA ITAPUAN COSTA DO PRADO 60088230015,
processo nº 914896822, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/09/2029.
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2542
09/07/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2531
09/04/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Por força do decreto nº 4.062/2001 "cachaça" é indicação geográfica e de acordo com o inciso IX do artigo 124 da Lei de propriedade Industrial é irregistrável como marca. Diga o requerente se deseja retirar o termo "cachaça" e prosseguir com o pedido de registro. Em caso afirmativo, providencie a devida alteração da etiqueta da marca mantendo o conjunto marcário subsistente.código IPAS136 · RPI 2518
10/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2479