Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2018 por SUPERLÓGICA TECNOLOGIAS S.A.,
processo nº 914879804, nas classes 42.
Registro em vigor até 03/08/2031.
Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2639
22/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190207979 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPERLÓGICA TECNOLOGIAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2633
08/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190207979 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERLÓGICA TECNOLOGIAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2544
23/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190198775 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>SUPERLÓGICA TECNOLOGIAS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2533
11/06/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190034992 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>BEATRIZ SOARES DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2527
07/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830938540 (SUPERLOGICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2522
06/03/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190034992 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>BEATRIZ SOARES DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de Cessão, com a qualificação completa da cessionária e devidamente assinado por Cedente e Cessionária. Apresente procuração outorgada pela cessionária dando poderes de representação a terceiros perante o INPI ou esclareça se a cessionária será representado pelo própria, declara que exerce a atividade assinalada pela marca e tem ciência da transferência de titularidade, uma vez que a petição foi erroneamente preenchida pelo cedente.<br />código IPAS267 · RPI 2513
10/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2479