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Ricardo Falcon - The Tennis Warrior

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2018 por LUCIANO DE CARVALHO RODRIGUES, processo nº 914877313, nas classes 41. Registro em vigor até 06/08/2029.

Número do processo914877313
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2018
Data da concessão06/08/2019
Vigência até06/08/2029
TitularLUCIANO DE CARVALHO RODRIGUES
UF · PaísPR · BR

Tradução: Falcon = Falcão; The Tennis Warrior = O Guerreiro do Tênis

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Elaboração de roteiros [roteirização]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de seminários; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Produções teatrais; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento; Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação; Serviços de parques de diversão; Provimento de vídeos online, não baixáveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914877313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2535
  2. 02/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2530
  3. 02/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2517
  4. 03/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2478

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 914877313 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.