Marca Mista depositada no INPI em
18/06/2018 por L.M. ROCHA COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME,
processo nº 914874730, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/09/2031.
Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Representação comercial;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2644
03/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190175341 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>L.M. ROCHA COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2639
24/11/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190175341 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>L.M. ROCHA COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do artigo 124 da LPI, já que se configura como imitação do monumento Castillo de los Tres Reyes Magos del Morro, em Havana, Cuba. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca de apresentação mista sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2603
01/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190175341 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>L.M. ROCHA COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2543
09/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o Castillo de los Tres Reyes Magos del Morro, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2518
03/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2478