Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/06/2018 por RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA.,
processo nº 914856715, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914856715
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Radiodifusão; Serviços de agências de notícias; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Serviço de transmissão de noticiário;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190108840 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS235 · RPI 2641
06/10/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190108840 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, bem como disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo.<br />código IPAS267 · RPI 2596
27/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190108840 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2538
26/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828858101 (TV ATALAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2516
10/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2479